quinta-feira, 27 de novembro de 2008

CONTROLO DA BOLA vs CONTROLO DO CORPO

São duas noções distintas, e têm o expoente máximo da sua diferença quando aplicadas ao guarda-redes numa situação particular.

Por exemplo, vamos imaginar o seguinte caso... Há um remate e o guarda-redes defende. A bola vai a rolar para fora da área e o guarda-redes lança-se sobre ela, agarrando-a, mas deslizando para fora da área com ela na mão.
Normalmente, isto causa sempre barulho nas bancadas e não raras vezes nos bancos. É que a decisão é normalmente "impopular", ou melhor, é contra aquilo que se pensa ser do "conhecimento geral". Neste caso, o árbitro deve apitar e ordenar que o jogo se reinicie com lançamento de baliza.

Muita gente desconhece isto, mas é algo que convém saber.
Claro que s o guarda-redes sair com o pé alto, por exemplo, com o intuito de magoar o adversário (ou, pelo menos, de lhe acertar), deve ser sancionado por isso! No entanto, a partir do momento em que ele tem CONTROLO DA BOLA, mesmo não tendo CONTROLO DO CORPO todo, o jogo reinicia com lançamento de baliza, após correcção do árbitro, e após apito.

7 comentários:

Anónimo disse...

mas a situação descrita e para a linha de fundo ou para a area de campo?
Sempre que um guarda redes sair com a bola da sua area em deslizamento pelo chao a bola pertence-lhe?

Anónimo disse...

boa tarde!
gostava que me disse-se onde se encontra isso no livro de regras
visto que só encontro na regra 5.6 onde diz que não é permitido o G.R. sair da sua área de baliza com a bola sobre controlo, e julgo que em mais nenhuma parte do livro fala em controlo de corpo.
é uma dúvida pertinente que deixa muita gente confusa!
abraços e parabéns pelo trabalho

Anónimo disse...

ups
dscp
acho q não tinha compreendido a referida regra!
abraços e dscp

Anónimo disse...

Senhor Capela
tambem estou com duvidas sobre essa situação... pois nas regras diz que se o g redes sair com a bola sobre controlo da sua area de baliza e lançamento livre... onde encontro a situação que referiu no livre de regras???
Abraço
Raul Goulart

Carlos Capela disse...

Encontra precisamente na regra que referiu, bastaria lê-la até ao fim... :)
Vou transcrever a totalidade da regra 5:6, excluindo apenas os parêntesis que lá estão:

AO GUARDA-REDES NÃO É PERMITIDO:

5:6 Abandonar a área de baliza com a bola sob controle, esta
situação implica um lançamento livre se os árbitros apitaram para a execução do lançamento de baliza; senão simplesmente se repete o lançamento
de baliza;

Ou seja...
Se o árbitro não apita (como é o caso do deslizar), ordena-se a repetição. Se o árbitro corrige, e ordena novo lançamento de baliza apitando, então há lugar a lançamento livre para a equipa adversária.


Para o primeiro comentário, a resposta à primeira questão é relativa à área de jogo.
Quanto à segunda questão, sim, a bola pertence sempre ao guarda-redes nestes casos. Parte-se do princípio que isto não vai acontecer sempre que a bola vai à baliza... :)


Não sei se esclareci todas as dúvidas...

Anónimo disse...

No caso de um movimento balistico, ou seja, por exemplo um remate de 1 linha, a bola vai ao poste e vem a deslizar na area em direcção a area de jogo, e o g r lança se sobre ela e deslizando controlando a bola fora da area de baliza.... ordena-se lançamento de baliza! certo.... caso contrário se preceder um lançamento de baliza(ordenado pelos arbitros) e acontecer esta situação que e muito raro e lançamento livre
n sei se e esta intrepretação!!
esta correcto!! e isto!!
abraço
Raul

Carlos Capela disse...

Se sair deslizando na consequência de um remate, é lançamento de baliza.
Se controlar a bola e sair da área SEM O ÁRBITRO APITAR deve corrigir-se a posição.
Se controlar a bola e sair da área APÓS APITO do árbitro é lançamento livre de 9m para o adversário.
Abraço.