terça-feira, 13 de outubro de 2009

REGULAMENTO PO08 - substituições

Recebi o seguinte mail com esta dúvida:
"Boa noite.

Antes de mais obrigado pela disponibilidade para esclarecer e clarificar no seu blog aspectos relacionados com a arbitragem e com a regulamentação do andebol.
Tal disposição ajuda e dignifica, quer o andebol quer a arbitragem.

Estou ligado ao escalão de Iniciados masculinos.
A questão que lhe queria colocar é a seguinte:

O regulamento de PO08 diz que:
XI – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
Art.º 18º – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
1º - Substituição só em posse de bola


Entretanto se num jogo:
a) o guarda-redes for substituído para defender o 7 metros;
b) o treinador ordenar varias substituições em situação de defesa;

Qual deverá ser a atitude dos árbitros nesta situação e na falta de atitude por parte dos árbitros que poderá o oficial dirigente ou o treinador da outra equipa fazer?

Tal situação não é meramente teórica pois já vi acontecer, e como oficial dirigente deste escalão não encontrei respostas para esta situação por parte dos oficiais dirigentes mais antigos nem tão pouco dos treinadores.

Desde já muito obrigado pela atenção posta na questão e pela eventual resposta.

Cordiais Cumprimentos"
Respondi da seguinte forma:

"Boa tarde.

Agradeço as suas palavras. Penso que, acima de tudo, os árbitros não se podem demarcar das suas responsabilidades e dos seus direitos. E uma das responsabilidades é ajudar a formar jogadores e até homens, quando se trata de escalões de formação.

Quanto à questão que me põe, a resposta é simples. Apesar de os jogadores estarem a respeitar apenas as ordens do treinador, deve considerar-se essas situações como "substituições irregulares", punindo o jogador que ENTRA com exclusão de 2min. Entendo que numa primeira situação não será mau avisar verbalmente o treinador (lá está, escalões de formação...) que não o pode fazer [aqui acrescento: ANTES DA SUBSTITUIÇÃO OCORRER]. Em caso de reincidência deve-se agir disciplinarmente.

Quanto à equipa adversária, em jogo não tem muita margem de manobra. Penso que poderá apenas efectuar um protesto no final do jogo se se sentir lesada.

Espero ter ajudado a esclarecer as suas dúvidas!

Cumprimentos,

Carlos Capela"
E agora justifico a sanção de 2min:

16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
a) por uma substituição irregular, se um jogador adicional entra no terreno de jogo (...).

4 comentários:

Anónimo disse...

O texto resposta está bem explicito, no entanto, eu penso que a dupla de arbitragem, deveria relatar em ocorrências, o procedimento da equipa que após ser chamada atenção, continua a prevaricar não cumprindo intencionalmente o que se encontra regulamentado para a prova em questão.

Carlos Capela disse...

Nada nos impede disso!
Se a equipa de arbitragem entende que há um comportamento incorrecto e anti-desportivo de alguém, mesmo após avisos, é livre de o fazer.

Anónimo disse...

Boa noite

Na minha opinião, em qualquer altura, o ideal é seguir o regulamento. Se o Regulamento específico da prova diz que é irregular substituir em determinada circunstância, há que aplicar a sanção respectiva, na leitura do Sr. Arbitro Carlos Capela é uma sanção de 2 minutos.

Se as tais exclusões de 2 minutos forem aplicadas sempre que a situação ocorrer a equipa que as induziu fica automaticamente sancionada pela desvantagem provocada pelas mesmas.

Quero com isto dizer que não me parece lógico, para além dos dois minutos gerar posteriormente um relatório com efeito disciplinar, que no mínimo poderá pedir uma avaliação subjectiva: ou seja equipa A fez X substituições em situação de defesa que resultaram em X exclusões de 2 minutos pelo que se pede ainda acção disciplinar sobre uma equipa (ou ao treinador?!) por ter agido de forma incorrecta e anti-desportiva. Penso que a “tentação” de reincidir em actos anti-desportivos vem muito da falta de sanção para a primeira vez que são cometidos. Um treinador que reincide neste erro não conhece devidamente o regulamento e não lhe é devida mente explicada a razão porque está a receber sanções por esta razão…

Por estas razões parece-me preferível manter critérios curtos quando se trata de julgar a maior parte das situações.

cumprimentos
J.Santos

Carlos Capela disse...

Mas repare, um treinador que reincide nesse comportamento está, só pela sua própria atitude, a prejudicar-se...

Mas é óbvio que se o árbitro entende que há matéria para escrever, então deve fazê-lo.