segunda-feira, 12 de julho de 2010

OS PÉS DOS PASSOS

Antes de mais, e correndo o risco de parecer repetitivo, peço desculpa pela não actualização do blogue em tempo oportuno. Se das outras vezes tive dificuldades ao nível do tempo, desta vez as dificuldades foram mesmo sérias. Penso que agora estabilizei a minha organização pessoal durante algum tempo.
Sendo certo que agora estamos praticamente de férias, penso que há ainda alguns temas que ficam por discutir e conversar, e há ainda algumas reflexões que me foram sugeridas e que ainda estão sem resposta. Vou tentar actualizar o espaço dedicado aos próximos temas ainda hoje e, se eventualmente me foi pedido algum comentário sobre alguma coisa e eu não o tenha feito, por favor relembrem-me. Não é por mal que me esqueço.

O post de hoje tem um título um bocado estúpido, mas a verdade é que não encontrei melhor. Foi-me perguntado se os passos podem ser todos dados com o mesmo pé. Sim, podem.
Isto poderia levar a uma discussão muito mais alargada, e difícil de explicar por texto, sem recurso a exemplos visuais, como vídeos e demonstrações, sobre o que é um passo. Mas essa discussão não faria sentido agora porque consta que a lei dos passos vai mudar este Verão, e é preferível aguardarmos até termos novas indicações acerca do assunto.

Deixo aqui um exemplo de um vídeo que já utilizei aqui no blogue. Admito que não retrata exactamente esta questão, mas ajuda um pouco.
O que é que o Jackson Richardson faz aqui? Momento zero com o pé direito, primeiro passo com o pé direito, segundo passo com o pé esquerdo. Ou seja, 2 movimentos consecutivos com o mesmo pé, sem ilegalidades. Haveria consequências se ele tivesse dado o 2º passo com o pé direito na mesma? Não, o golo seria limpo, igualmente legal.


8 comentários:

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

2 questões que lhe queria colocar (1 delas é um "relembrar"):

1ª) qual é a sua opinião sobre o uso de novas tecnologias de molde a auxiliar os árbitros de andebol na sua função?

2ª) Chamo a sua atenção para o vídeo que está inserido neste link:

http://www.youtube.com/watch?v=0NOGvhSDP70&feature=player_embedded

O treinador que gritou "Bomba!" incorre em algum tipo de sanção disciplinar?

Por um lado, dá para rir. Por outro, ponho-me na pele dos adversários (para não falar dos árbitros e do publico), que podem ter apanhado um valente susto!

Unknown disse...

Carlos, eu sei que isto pode ser uma interpretação um bocado "exagerada", mas para se dar 2 passos seguidos com o mesmo pé tem que se dar um salto (por muito pequeno que ele seja. Isto não é passos?
Um abraço

Carlos Capela disse...

Jorge,
quanto à 1ª questão, vou fazer um post sobre isso.
Quanto à 2ª, é uma questão complicada. Eu entendo que a intenção até pode ser divertir, mas a minha opinião é que é uma atitude claramente anti-desportiva, punível com cartão vermelho a quem a pratica.
Se alguém se tivesse sentido mal à pala daquilo, queria ver quem é que se ria...

Aníbal,
correr não é considerado uma sucessão de saltos? :) Eu não analiso isso como sendo passos. Mas entendo que pode causar discussão...

Abraço.

Pedro Pinto disse...

Ola Carlos, acho que fui eu que coloquei essa duvidas . O que eu quero saber é mais ou menos o seguinte: no baequetebol, um jogador que tem a bola sob seu controle, e depois de definir o pé PIVOT, pode mover o outro pé quantas vezes ele quiser.

No andebol isso tambem é possivel?

Ou com o outro pé ele deve apenas fazer 3 movimentos, sob o risco de fazer passos?

Pedro Pinto disse...

Aconteceu uma situação no final de semana que achoo invulgar.
Estava a apitar um jogo com um colega mais velho(mais esperiente, ja tem mais de 15 anos de arbitragem). Na segunda parte, quando faltavam 10 min para terminar o jogo, e após um atleta cometer uma falta, o meu colega foi lá e deu-lhe um cartão vermelho directo, os colegas dele vieram reclamar, o meu colega deu uma exclusão a um deles, depois o treinador dele veio protestar, e o meu colega tambem lhe deu um vermelho. Ali a equipa ficou reduzida a 3 jogadores de campo e um guarda redes. Segundos depois do jogo recomeçar, um atleta da mesma equipa comete uma falta e é excluido.
Depois dessa ultima exclusão, o treinador adjunto, em sinal de protexto, orientou a equipa para não defender mais, mandou os atletas, depois do lançamento de saida, entregarem sempre a bola ao adversario.
Parei o jogo e fui conversar com o meu colega, disse-lhe que era uma atitude anti desportiva e que deveriamos chamar a atenção a equipa, e se continuasse, deviamos acabar o jogo, e depois observar no boletim de jogo, mas ele disse-me que não, se eles não querem defender a culpa é deles, vamos deixar acabar o jogo, e no final vamos prender os cartões do treinador e observar no boletim.

Quero saber a tua opinião sobre isso que nos aconteceu. Qual é a atitude a tomar perante essa situação?

Carlos Capela disse...

Essa é uma situação extremamente complicada e de difícil gestão.
A regra diz que:

17:12 Os árbitros têm o direito de suspender um jogo temporariamente
ou permanentemente.
Os árbitros deverão fazer todos os possíveis para que o jogo continue,
antes de tomar a decisão de o suspender permanentemente.

Dentro dos possíveis, deve tentar-se tudo para que o jogo termine.
Mas há situações em que se deve pensar duas vezes. Respeito a decisão de levar o jogo até ao fim, mas também respeitaria se a opção fosse terminar o jogo por ali.
Se pensarmos bem, não há qualquer verdade desportiva numa situação dessas.

Não te sei dizer o que eu faria, porque só se me visse numa situação dessas poderia responder em consciência, mas já me senti na obrigação de acabar com um jogo prematuramente, por outros motivos.

A decisão de suspender um jogo permanentemente nunca deve ser tomada de ânimo leve.

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng., a situação exposta por Pedro Pinto vem ao encontro duma duvida que vem bailando na minha cabeça há algum tempo, e a qual julgo que nunca a expus aqui (se estiver errado, diga-me).

A duvida é a seguinte: Existe algum limite mínimo que cada equipa tenha de ter em campo (em qualquer momento da partida), de tal modo que, se se registarem menos jogadores que esse mínimo, a dupla de arbitragem seja obrigada a acabar com o jogo (e a mencionar esse facto no respectivo relatório)?

Caso não exista, não seria caso para existir?

Carlos Capela disse...

Não me recordo se esse assunto já foi abordado aqui, mas penso que sim.
O único limite que existe é o de haver 5 elementos presentes para começar o jogo. Depois de começar o jogo, esse número pode ser menor, o que muitas vezes acontece.
O que tem de prevalecer nesses casos extremos é o bom senso do árbitro. Para se chegar a uma situação em que se pondera acabar um jogo por haver poucos jogadores em campo, é porque algo de muito estranho se passou antes disso.
Na situação limite de haver apenas um elemento em campo, claro que o jogo tem de terminar, porque se imaginarmos a situação absurda de haver um lançamento qualquer, esse jogador não pode passar a bola a ninguém.
Se houver 2 jogadores, podemos pensar em quanto tempo falta para entrarem mais jogadores. Se for só 1 ou 2 segundos, então por que não seguir o jogo? Isto é só um exemplo...

Não há um número definido. Tem de haver é o bom senso de toda a gente para que nunca se chegue a uma situação dessas. Mas se tal acontecer, tem de se ter a certeza que se o jogo prosseguisse, não haveria verdade desportiva naquela partida.

Não vejo benefícios em estipular um número, porque isso até acabaria por condicionar a actuação das equipas de arbitragem.