terça-feira, 24 de maio de 2011

GUARDA-REDES - uso dos pés - 2

Ainda no que toca ao uso dos pés por parte do GR, penso que é importante dar um ou outro exemplo.

Imaginemos uma situação em que um GR defende um remate de um adversário. Se a bola for a rolar para a área de jogo, o GR não pode ir pará-la com o pé. É ilegal!
Claro que muitas vezes isso não tem interferência nenhuma no jogo, não atrapalha nem influencia absolutamente nada, pelo que não sou nada contra que se faça um simples aviso ao GR após essa infracção, mas quando a influência é clara e uma equipa sai prejudicada devido a essa acção, então deve ser assinalado livre de 9m a favor da equipa à qual não pertence esse GR.

Aqui, convém lembrar que o jogo só é retomado com lançamento de baliza quando o GR está de posse de bola, com ela controlada, ou quando a bola está parada dentro da área de baliza. Aí, é o GR que deverá repor a bola em jogo. Quando ela está a rolar para fora da área de baliza, não se considera essa bola como estando "controlada".

Arrastado por este exemplo, deve recordar-se que quando um GR sai a deslizar da área de baliza com a bola controlada, o árbitro deve apitar e reiniciar o jogo com um lançamento de baliza. Contudo, se no seguimento desse acto o GR atingir um adversário, não está livre de ser sancionado disciplinarmente, dependendo do tipo de conduta que o árbitro considere que o GR tenha.

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