sexta-feira, 28 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Treinador

No que toca a esta época desportiva, a indicação é que o jogo se realiza sempre, independentemente de haver ou não treinador no banco.
Nos casos em que:
  1. Uma equipa se apresenta sem treinador;
  2. Uma equipa se apresenta sem treinador qualificado para a respetiva prova.
o procedimento correto será elaborar um relatório em que, nas Ocorrências Administrativas, se menciona, respetivamente:
  1. Ausência de treinador;
  2. Ausência de treinador qualificado para a respetiva prova.
A tabela onde constam as qualificações dos treinadores para a respetiva prova é o Anexo 8 ao Comunicado Oficial nº1 da Federação de Andebol de Portugal, que a seguir reproduzo:


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Oficiais inscritos

Para esta época, também há alterações no que toca à inscrição dos oficiais nos bancos.
Vejam-se as alterações uma a uma:
  • Desaparece a indicação que permitia a um médico ser inscrito como Oficial E, nomeadamente nos jogos da PO1;
  • Só é permitida a inscrição a 4 Oficiais;
  • O Oficial A continua a ser o responsável da equipa;
  • O treinador pode não ser o Oficial A;
  • Pode estar UM Oficial de pé.

Implicações práticas:
  • Um médico pode ser inscrito como Oficial A, B, C ou D, o que se aplica a todas as provas;
  • O treinador deixa de ser obrigatoriamente o Oficial A, estando menos sujeito a eventuais sanções disciplinares por algum problema que surja no banco;
  • Pode estar um qualquer Oficial de pé, embora não faça muito sentido que seja outro que não o treinador, que estará a dar indicações à equipa.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Intervalo

O post de hoje será muito curto, mas foca igualmente uma das indicações para esta época.
O intervalo mantém-se como sempre, com a duração de 10 minutos, de acordo com a regra 2.1. 

2:1 O tempo de jogo normal para todas as equipas com jogadores de idade superior a 16 (inclusive) é de 2 partes de 30 minutos cada. O intervalo entre ambas é normalmente de 10 minutos.

O tempo de jogo normal para as equipas mais jovens é 2 x 25 minutos para as idades entre os 12 e os 16 e 2 x 20 minutos para as idades entre 8 e os 12. Em ambos os casos o intervalo entre as duas partes é normalmente de 10 minutos.

No entanto, é possível que possam haver exceções no caso de jogos televisionados, em que o tempo máximo é de 15 minutos. Essa indicação está explícita na nota constante do livro de regras, relativa à regra 2.1.

Nota:

A IHF, as Federações Nacionais e Continentais, têm o direito de aplicar, nas provas de sua responsabilidade, de alterações ao tempo de intervalo. O tempo máximo de intervalo será de 15 minutos.

É importante deixar outra ressalva.
Não existe apito da mesa durante o intervalo, para chamar as equipas para o terreno de jogo!
Existe um apito 10 minutos ANTES DO JOGO COMEÇAR, e é o único que deve existir a partir da mesa.
Muita gente pensa que aos 5 minutos do intervalo deve existir um aviso para chamar as equipas, mas isso é errado.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Desqualificação no último minuto

Como disse no post anterior, vou focar nos próximos posts as alterações às regras e regulamentos que entrarão em vigor na época 2012/2013.
Hoje o assunto é a desqualificação no último minuto.

Não há propriamente uma alteração às regras neste ponto. O que muda é o procedimento a tomar após a exibição do cartão vermelho e após o jogo.
O comunicado emitido pela FAP (penso que no ano passado) que obrigava a que fosse feito um relatório escrito em todos os casos de desqualificação no último minuto de jogo deixa de estar em vigor.
Dessa forma, o único texto que justifica a elaboração de um relatório escrito são as situações descritas na regra 8 do livro de regras, mais propriamente nos seus pontos 6 e 10.

Texto da regra 8.6:

Desqualificações devido a uma acção especialmente imprudente, particularmente perigosa, premeditada ou mal intencionada (também deve ser elaborado relatório escrito).

8:6 Se os árbitros consideram uma acção especialmente imprudente, particularmente perigosa, premeditada ou mal intencionada, estão obrigados a efectuar um relatório escrito depois do jogo, para que as autoridades responsáveis possam uma tomar uma decisão sobre medidas posteriores.
Indicações e precisões que podem servir como critério para a tomada de decisão, além das já descritas na Regra 8:5, são:
a) Uma acção especialmente perigosa ou imprudente;
b) Uma acção premeditada ou mal intencionada, que não está de forma nenhuma relacionada com a situação de jogo;

Comentário:

Quando se comete uma falta das que estão contempladas nas Regras 8:5 e 8:6, durante o último minuto de um jogo, com a intenção de evitar um golo, esta acção deve ser considerada como “conduta extremamente antidesportiva” segundo a Regra 8:10d e punida segundo a mesma.

Texto da regra 8.10:

Conduta antidesportiva extremamente grave que deve ser sancionada com uma desqualificação (e obrigatoriamente relatório escrito).
8:10 Se os árbitros classificaram a conduta como extremamente antidesportiva, devem obrigatoriamente após o jogo elaborar relatório escrito de modo a permitir que as autoridades responsáveis estejam em posição de tomar as medidas adequadas.

As acções seguintes servem como exemplos:

a) Insultos ou ameaças dirigidas a outra pessoas, p. exemplo, árbitros, cronometrista/secretário, delegados, oficiais de equipa, jogadores e espectadores. As mesmas podem ser de forma verbal ou não verbal (por exemplo: expressões faciais, gestos, linguagem corporal ou contacto físico);

b) (I) a interferência no jogo de um oficial de equipa, no terreno de jogo ou a partir da zona de substituições, ou (II) jogador que impedir uma clara ocasião de golo através de uma entrada ilegal no terreno de jogo (Regra 4:6), ou da zona de substituições;

c) Se durante o último minuto de jogo a bola não está em jogo, e um jogador ou oficial de equipa impede ou atrasa a execução de um lançamento livre a favor dos adversários, com o objectivo de impedir que eles sejam capazes de efectuar um remate para golo, ou para obter uma clara ocasião de marcar golo; isto é considerado como conduta antidesportiva extremamente grave, isto também se aplica a qualquer tipo de interferência (por exemplo: através de subtil contacto físico, interceptar um passe, interferência na recepção da bola, não largar a bola);

d) Se durante o último minuto de um jogo e com a bola em jogo, os adversários, através de uma acção que ao abrigo da Regra 8:5 ou 8:6, impedem a equipa de posse de bola, de efectuar um remate para golo ou uma acção para obter uma clara ocasião de golo, não deve ser apenas desqualificado conforme o indicado nas Regra 8:5 ou 8:6; um relatório escrito tem, obrigatoriamente, de ser efectuado.


O que é que isto trocado por miúdos diz?
Que um cartão vermelho não merece relatório devido ao tempo de jogo propriamente dito, mas devido à ação que é praticada.

Exemplo:
Se, numa ação de jogo, um defesa atinge involuntariamente um adversário na cara, deverá ser-lhe exibido o cartão vermelho. Mesmo que essa ação ocorra no último minuto de jogo, se se considerar que não foi uma ação propositada ou que tivesse como intuito impedir a equipa atacante de criar uma oportunidade de golo, não deverá ser escrito relatório. Anteriormente isso acontecia, se se passasse no último minuto de jogo.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012

Estamos com a época a começar.
Como sempre, os árbitros tiveram a reciclagem de início de época, em que foram transmitidas as indicações para a nova época, bem como as alterações às regras e regulamentos, que entrarão em vigor já no próximo fim de semana.

Nos meus próximos posts, irei falar individualmente de cada uma dessas alterações, que respeitam os seguintes temas:
  1. Desqualificação no último minuto;
  2. Treinador;
  3. Lista de participantes;
  4. Oficiais inscritos;
  5. Time-outs;
  6. Intervalo.
Qualquer questão que julguem ser necessário abordar, por favor façam-me chegar.