segunda-feira, 5 de novembro de 2012

SANÇÕES DISCIPLINARES NOS CONTRA-ATAQUES - Esclarecimento

O meu post de hoje vem na sequência de alguns esclarecimentos que me propus realizar por situações ocorridas recentemente nos jogos que dirigi. Falo, então, das sanções a atribuir em faltas cometidas sobre um adversário que segue em contra-ataque.

Antes de mais, é preciso lembrar que um jogador que segue em contra-ataque está completamente desequilibrado e que qualquer contacto poderá ter efeitos sérios sobre a sua integridade física.
As alterações às regras, nos últimos anos, surgem no sentido de proteger os jogadores que menos possibilidade têm de se defender de contactos (intencionais ou não) que possam provocar-lhes lesões sérias, onde se incluem os toques nos pés de pontas em suspensão e as saídas dos guarda-redes nos contra-ataques, por exemplo.
Também por este motivo se exige muitíssimo rigor aos árbitros nos toques pelas costas de um adversário que segue em contra-ataque.


É preciso sempre analisar duas coisas:
  1. Decisão técnica;
  2. Decisão disciplinar.
Este post não aborda a decisão técnica. Ficará para outra oportunidade.

No que toca à decisão disciplinar, na hora de agir temos de fazer as seguintes perguntas:

  • Havia possibilidade de jogar a bola usando meios legais?
  • Se sim, porque não foram usados?
  • A ação é dirigida à bola ou exclusivamente ao adversário?
  • O toque foi lateral? Foi frontal? Foi pelas costas?
  • Foi toque ou empurrão?
  • Que efeito no adversário a ação do defesa vai provocar?

Claro que não paramos para pensar, até porque o treino e a experiência ajudam-nos a decidir mais rapidamente, mas há muitos fatores a ponderar.

No entanto, há algumas situações que não requerem muito tempo para uma decisão adequada.
Aconteceu-me num jogo recentemente um lance com as seguintes caraterísticas:

  • Jogador em contra-ataque;
  • O defesa não tem qualquer possibilidade de o parar usando meios legais;
  • Contacto feito pelas costas;
  • Toque no braço de remate, no momento do remate.
  • ÚNICA DECISÃO POSSÍVEL: DESQUALIFICAÇÃO.

Isto não configura, por si só, um ato de indisciplina.
Isto não obriga, por si só, a relatório disciplinar.
É uma desqualificação que surge na sequência de um ato defensivo descuidado.

Poder-se-á, em outros casos, excluir um jogador em algumas situações que não sejam passíveis de causar lesões físicas sérias ao adversário ou que não constituam uma conduta antidesportiva grave.

O cartão amarelo deverá ser usado para situações ainda mais excecionais. O contra-ataque é um caso particularmente crítico de risco de lesão e uma advertência é normalmente uma punição muito curta nestes casos, e só deverá ser atribuída em situações de pouca gravidade.

Ideia-chave a reter nestas situações: contacto sem intenção de jogar a bola, pelas costas, no braço de remate, em ato de remate = CARTÃO VERMELHO. 

Uma última nota... não faço aqui referência a qualquer regra propositadamente. A minha intenção com este post é a de transmitir as ideias importantes em linguagem corrente. Posteriormente e se julgar pertinente, farei um post com os fundamentos técnicos do texto que aqui deixo.

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