terça-feira, 27 de novembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS vs. POSICIONAMENTO - Defesa Zonal

Foi-me feita a seguinte questão no último post:

"Poderia explicar-me o conceito de defesa mista, defesa que é utilizada nos minis, infantis e iniciados. Quais os sistemas que são mistos e não?"

Obviamente, eu não sou a pessoa mais indicada para falar de tática e sistemas defensivos. Mas sempre defendi que os árbitros têm obrigação de perceber um pouco de técnica e de tática, bem como os jogadores e treinadores devem perceber um pouco de técnica de arbitragem. Só assim o Andebol pode evoluir e poderemos todos falar a mesma linguagem. Logo, é com base nestes meus conhecimentos "não muito profundos" que elaboro este post. Claro que é preciso salientar que este post não é uma lição sobre sistemas defensivos (nunca me atreveria a tal...), mas é um post que conjuga explicação sobre os sistemas defensivos com o posicionamento dos árbitros.

Quero também dizer que nos escalões mais baixos (minis, infantis e iniciados) não é permitida neste momento, em Portugal, a utilização de defesas mistas, e eu concordo em absoluto. Bloquear a ação no jogo de um miúdo, só porque é alto ou forte e marca muitos golos seria criminoso e poder-se-ia estar a matar um atleta à nascença. Mas sobre isso falarei na altura própria.

Começo pelo caso mais frequente, o de não haver qualquer jogador a ser marcado individualmente, como nos casos das defesas 6:0 ou 5:1, por exemplo. Aí, o posicionamento dos árbitros torna-se "facilitado", uma vez que não há jogadores que possam "atrapalhar" a sua movimentação.
O posicionamento ideal dos árbitros deverá ser tal como a figura ilustra.


O ideal será sempre os árbitros estarem em "diagonal", por forma a abarcarem todos os jogadores e poderem agir em conformidade com o que veem.
O árbitro de baliza terá a função de vigiar toda a zona dos 6 metros, ao passo que o árbitro central terá de dirigir o seu olhar para toda a área de jogo até aos 7/8 metros. Como é evidente, ambos podem e devem colaborar para uma boa condução do jogo. Por exemplo, apesar de o árbitro central dever concentrar a sua atenção na zona da bola, nada impede que ajude o árbitro de baliza principalmente nos contactos na zona de pivot, pois muitas vezes o ângulo de visão do árbitro de baliza fica obstruído. Como outro exemplo, apesar de o árbitro de baliza dever manter vigilância na zona dos 6m, nada o impede de colaborar com o árbitro central na zona da ponta à sua frente, como mostra a imagem seguinte. A montagem é tenebrosa porque fiz isto no Paint, mas dá para se perceber a intenção...


Seja qual for o sistema defensivo, os árbitros devem colaborar, evitando impor-se na zona de intervenção do colega.

Retomemos a primeira imagem deste post.
Recorde-se que estamos a falar de sistemas defensivos zonais (exemplos: 6:0, 5:1, 4:2, 3:2:1), que permitem, à partida, liberdade de movimentação ao árbitro central.
Preste-se atenção ao posicionamento do árbitro central. Este é, de facto, o ideal. Deve procurar-se ter total visão sobre o espaço entre os jogadores, com especial ênfase no portador da bola. Assim, pode avaliar-se e tomar decisões com melhor probabilidade de acerto, uma vez que se vê que contactos existem entre atacante e defensor.
Para uma melhor perceção sobre o meu último parágrafo, basta pensar que um árbitro colocado nas costas do atacante não terá a mínima hipótese de ver, sequer, que contactos existem, quanto mais de os avaliar... Isto porque o próprio corpo do atacante bloqueia a visão do árbitro. Por mais que evitemos estas situações, muitas vezes basta uma fração de segundo para elas acontecerem, por isso devemos sempre apostar na prevenção, procurando em todos os momentos do jogo o melhor posicionamento possível.

Neste post falei sobre o posicionamento dos árbitros em sistemas defensivos zonais.
Nos próximos posts, falarei sobre defesas individuais e mistas, bem como de casos especiais que me ocorram ou que me sejam sugeridos, como a saída ao portador da bola.

2 comentários:

Marco Almeida disse...

Excelente post! Aguardo os próximos onde explica a diferença entre a defesa individual e mista, e também, quais os sistemas permitidos para os escalões em questão mas principalmente como o árbitro deve agir no situação dessas.

Obrigado

Carlos Capela disse...

Obrigado, Marco.
Amanhã já publico um post sobre defesa individual.