domingo, 17 de março de 2013

TEAM PENALIZATION

Têm surgido algumas questões sobre o conceito do "Team Penalization" e da sua aplicação.
Compreendo que não é uma situação muito fácil, até para os próprios árbitros, mas estando escrito nas regras e sendo possível aplicar, é imperioso que dominemos o assunto e que os outros agentes da modalidade percebam esta regra.

Primeiro, importa verificar uma coisa. O "TP" tem um espaço reservado no boletim de jogo. Alguma vez repararam nesta secção, logo a seguir à desqualificação, nas sanções disciplinares? Coloco aqui um excerto do boletim de jogo da partida que dirigi ontem:

A aplicação desta regra está consagrada no livro de regras. No entanto, apliquei-a pouquíssimas vezes ao longo da minha carreira. Inclusivamente, peço aos árbitros jovens aos quais dou formação que tenham um critério extremamente cuidado quando lhes ocorrer aplicar um TP.

Mas o que é um TP?
Basicamente, é uma penalização adicional a um jogador que incorre numa conduta antidesportiva após sofrer desqualificação direta ou por acumulação.
Esta regra está, por isso, definida na categoria "Mais de uma Infração na mesma Situação", descrita na regra 16:9.

16:9 Se um jogador ou oficial de equipa comete mais de uma infracção simultaneamente ou sucessivamente, antes de o jogo ter sido reiniciado, e estas infracções requerem diferentes sanções então, em princípio, somente se aplicará a sanção mais severa.
No entanto, existem as seguintes excepções específicas donde em todos os casos a equipa tem que reduzir a quantidade de jogadores no terreno de jogo durante 4 minutos:
(...)

b) Se um jogador que acaba de ser sancionado com uma desqualificação (directamente ou por causa de uma terceira exclusão) e comete uma infracção por conduta antidesportiva antes de o jogo ser reiniciado, então é determinado um castigo adicional à equipa, pelo que a redução será de 4 minutos (16:8, 2.º parágrafo);
(...)

d) Se um jogador a quem foi determinada uma desqualificação (directamente ou por causa de uma terceira exclusão) e comete uma infracção por comportamento antidesportivo grave ou extremamente grave, antes de o jogo ser reiniciado, então é determinado um castigo adicional à equipa, pelo que a redução será de 4 minutos (16:8, 2.º parágrafo);

Repare-se, nas alíneas b) e d) da regra, a inclusão da palavra "adicional".
Reafirmo o que disse em cima. A aplicação de um Team Penalization SÓ PODE OCORRER após uma desqualificação (por amostragem direta do cartão vermelho ou como consequência de acumulação de 3 exclusões). Em TODOS OS OUTROS CASOS não pode haver TP.

Quando uma TP tem lugar, o árbitro deve dirigir-se ao banco da equipa do jogador infrator e informar o Oficial A desse facto.
Com exemplos se calhar é mais fácil:

Exemplo 1:
O jogador A7 é excluído por uma falta sobre o jogador B9. Protesta com o árbitro e acaba por ser desqualificado. Vai no caminho para o balneário, mas de repente volta para trás e agride o treinador da equipa adversária. Neste caso, não há lugar a TP, por 2 motivos. Primeiro, porque a desqualificação não foi direta nem como resultado da acumulação de exclusões. Segundo, porque em caso algum um período de inferioridade numérica de uma equipa devido à mesma situação pode ser superior a 4 minutos.
Neste caso:
2 minutos são devidos à exclusão + 2 minutos à desqualificação. A TP implicaria mais 2 minutos.
A equipa fica em inferioridade numérica durante 4 minutos.

Exemplo 2:
O jogador A7, já com 2 exclusões, é excluído pela terceira vez por uma falta sobre o jogador B9. Sai junto ao banco da sua equipa e é desqualificado. Vai no caminho para o balneário, mas de repente volta para trás e agride o treinador da equipa adversária.
Neste caso, há lugar a TP. 2 minutos são devidos à exclusão + 2 minutos devidos à TP. A desqualificação é apenas a consequência da 3ª exclusão.
A equipa fica em inferioridade numérica durante 4 minutos.

Não sei se fui suficientemente claro.
Qualquer dúvida que surja, por favor informem-me, para eu tentar ser mais claro.

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