segunda-feira, 3 de junho de 2013

BOLA NA MÃO DO ADVERSÁRIO - É jogável?

Colocaram-me a seguinte questão:

"Um colega seu este fim de semana disse-me que, segundo as novas regras, tirar a bola da mão deixou de ser falta a não ser que exista contacto com a mão do adversário! Gostaria de saber se a regra mudou ou se a informação que me deram está errada."

A resposta pode ser encontrada nas regras 8:1 e 8:2, que dizem:

Regra 8 - Faltas e Conduta Antidesportiva
Acções permitidas
É permitido:
8:1 a) Usar uma mão aberta para jogar e tirar a bola da mão de um outro jogador;
(...)

Não é permitido:
8:2 a) Arrancar ou bater na bola que se encontra nas mãos de um adversário;
(...)

Ou seja...
É permitido jogar a bola, quando esta se encontra na mão de um adversário.
Contudo, não se pode fazê-lo de qualquer maneira! É preciso que o toque seja "subtil", ou seja, que seja realmente um toque e não uma "pancada" e, tal como disse o meu colega do jogo em questão, que não se entre em contacto com a mão do adversário.
Uma das coisas não permitidas é o jogar da bola no sentido contrário ao do movimento do braço do jogador portador da bola. Isso pode, até, provocar lesões e, como tal, pode ser uma ação punível com sanção disciplinar.

Espero ter ajudado.

13 comentários:

Anónimo disse...

Coloco a seguinte questão:
Quando se salta da ponta com o braço armado ocorre muitas vezes um toque na bola o que impede o jogador atacante de rematar, o que deverá ser assinalado aí?
7Metros e 2minutos para o defensor?

Carlos Capela disse...

É uma situação extremamente difícil de analisar.

Não tem de ser necessariamente 2 minutos ao defensor, porque muitas vezes o toque é apenas na bola, e não "contraria" o movimento do rematador.

Mas o defensor que faça uma ação como esta, está a correr um risco, efetivamente.

Anónimo disse...

Ora aqui está uma regra que não diz nem desdiz.
Já vi bolas "sacadas" limpinhas e é sempre falta.
Como pode existir uma regra que se contradiz?
A ver:
8.1 É permitido "tirar a bola da mão de um outro jogador"
8.2 Não é permitido "bater na bola que se encontra nas mãos de um adversário"
Isto só é possível se o jogador NÃO for adversário.
e mais, de onde tirou isto?
"Uma das coisas não permitidas é o jogar da bola no sentido contrário ao do movimento do braço do jogador portador da bola"
Se não bater no braço nem na mão, qual é o problema? É falta porquê?
Não contradiz a regra?
Outra questão
Vê alguma forma de jogar a bola no sentido de movimento?
Isto não têm pés nem cabeça.

Carlos Capela disse...

É uma questão de ler a regra e analisá-la.

Vamos lá ver se eu consigo esclarecê-lo.

1. É perfeitamente possível tirar a bola da mão de um adversário sem bater na bola. Existe o "tocar" e existe o "bater". O sentido de "bater na bola" neste texto é o de aplicar demasiada força nesse contacto e, com isso, provoque alteração do movimento do braço do portador da bola;

2. Só uma pessoa que nunca jogou andebol ou que viu pouco andebol pode dizer que "jogar a bola no sentido contrário ao do movimento do braço do jogador portador da bola" não é falta. Provavelmente não tem noção da gravidade de lesão que pode advir daqui. Logo, isto é falta;

3. Vejo mais que uma forma de jogar a bola sem contrariar o movimento do braço do portador da bola. Nunca pensou num toque lateral, por exemplo? Eles acontecem...

Espero ter ajudado ao seu esclarecimento.

Anónimo disse...

De todo não concordo.
1. Só se o adversário lhe der a bola, doutra forma não vejo como.
Só se a bola não estiver na mão, mas isso é outra história.
2. Joguei muitos anos e vejo regularmente andebol. Não existe forma de tirar a bola a um adversário sem lhe contrariar o movimento, nem lateralmente.
Mas vamos supor que sim que é possível. Se eu "toco" a bola sem tocar no jogador, porque é que é falta???
A sua sugestão contraria a regra ou não?
Eu fui ler a regra antes de fazer o comentário. A analisá-la estamos agora...
Não traga para aqui a gravidade da lesão, não é essa a discussão e também não lhe disse se é essa a minha opinião. As regras existem também para precaver essas situações. O que está em causa é a regra que, para mim, se contradiz e o árbitro pode optar pelo que quiser e isto não pode acontecer.
A pergunta subsiste, onde foi buscar essa informação? Nas regras não está.

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas entre 7 e 9 de Junho de 2013:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/06/lista-de-transmissoes-entre-3-9-junho_2.html

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas entre 10 e 16 de Junho de 2013:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/06/lista-de-transmissoes-entre-10-16-junho.html

Anónimo disse...

Fico desapontado por não dar seguimento à questão. Achava-o interessado em aprofundar estas questões, pelos vistos, enganei-me.
Enfim...

Carlos Capela disse...

Estou interessado em aprofundar todas estas questões.
Mas como deve imaginar, e por mais que goste muito do meu trabalho aqui no blogue e respeite todos os leitores e intervenientes aqui neste espaço, a minha vida não se resume a isto.

Amanhã darei, com toda a certeza, seguimento à nossa conversa.

Carlos Capela disse...

No seguimento da nossa conversa, deixo hoje aqui a minha opinião.

Diz que nas regras nada fala acerca da gravidade da lesão que pode advir de um contacto deste género, mas isso não é correto. Nós não podemos analisar cada regra individualmente, mas devemos fazê-lo como um todo.

As regras são bem claras no que toca à integridade física dos jogadores. Transcrevo várias passagens que comprovam o que digo:

É permitido:
8:1 a) Usar uma mão aberta para jogar e tirar a bola da mão de um outro jogador;

Regra 8:3:
Critérios de tomada de decisão:
Para julgamento de qual a sanção disciplinar mais apropriada para a especificidade da falta, aplicam-se os seguintes critérios de tomada de decisão; estes critérios devem ser usados em conjunto, como apropriados a cada situação:
a) A posição do jogador que comete a falta (posição frontal, lateral ou por trás):
...
c) A dinâmica da acção ilegal, (a intensidade do contacto corporal, e/ou quando a falta se produz contra um adversário em movimento total)
d) O efeito da acção ilegal:
 Impacto sobre o corpo e o controlo da bola
 A redução ou impossibilidade da capacidade de se mover
 A impossibilidade de continuar o jogo
Para o julgamento das faltas também é importante a situação concreta de jogo (por exemplo. acção de remate, correr para um espaço livre, situações que se produzem a grande velocidade)

(Saliento a alínea d, que relata precisamente os efeitos de uma ação num adversário.)

Excerto da regra 8:4:
Isto aplica-se especialmente para aquelas faltas onde o jogador infractor não tem em consideração o perigo em que coloca o adversário (ver também 8:5 e 8:6).

Excerto da regra 8:5:
8:5 Um jogador que ataca um adversário e que ponha em perigo a integridade física dele deve ser desqualificado (16:6a). O perigo para a integridade física do adversário resulta da alta intensidade da falta ou do facto de o adversário estar completamente desprevenido e desta forma não se poder proteger (ver Regra 8:5 comentário).

Excerto do comentário à regra 8:5:
Comentário:
Também uma falta com um impacto físico muito pequeno pode ser muito perigosa e produzir uma lesão grave se é cometida num momento em que o adversário está a saltar ou a correr e portanto não se pode proteger. Neste tipo de situações a base para o julgamento, se merece ou não uma desqualificação, é o perigo para o adversário e não a intensidade do contacto.



Como vê, o livro de regras fala imenso na proteção à integridade física dos atletas. O que eu referi sobre a gravidade da lesão faz todo o sentido.

Carlos Capela disse...

Penso que, assim, ficou claro que estou interessado em aprofundar estas questões. Estas e quaisquer outras que surjam.

No dia em que escrever aqui algo errado ou não fundamentado, serei o primeiro a dar o braço a torcer.

Anónimo disse...

"Uma das coisas não permitidas é o jogar da bola no sentido contrário ao do movimento do braço do jogador portador da bola"
Isto é que não está nas regras e na minha opinião não é possível.

Lá está você com a integridade física do adversário. Não é isso que está em discussão.
Para mim existe contradição entre a regra 8.1 e 8.2
Dou-lhe o exemplo do guarda-redes sair para interceptar a bola de um adversário (que contraria sempre o movimento do braço do adversário).
Se lhe tocar é falta, senão tocar, não é.
Lembre-se que o adversário tem que ter a bola na mão.
Dou-lhe este exemplo por ser uma situação clara de apenas dois oponentes.

Carlos Capela disse...

Quando o guarda-redes sai para intercetar a bola de um adversário? Mas como, num contra-ataque direto?

Se sim, em que é que essa situação se compara a esta?