quarta-feira, 17 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 10

Na sequência dos 9 últimos posts:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar exclusões.
Nestes casos, como diz o slide 31, não se deve ter em consideração o facto de haver ou não advertências prévias ao mesmo jogador/oficial, ou o facto de ainda não se ter atingido o limite de 3 advertências à mesma equipa (1, no caso dos oficiais).


Chamo a atenção para a alínea b), constante do slide 32.
O ato de não pousar a bola no chão quando, por exemplo, é assinalado passos a uma equipa, é merecedor de uma exclusão imediata. Não se podem exibir cartões amarelos nestas situações. Muitas pessoas ainda têm tendência a protestar quando se exclui um jogador por um gesto destes, alegando que é exagero por parte dos árbitros.


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