segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

"AUTOGOLO" DO GUARDA-REDES?

Surgiu recentemente um caso em que o guarda-redes, após ter a bola controlada e ao fazer o movimento para lançar o contra-ataque, a fez ultrapassar a linha de golo.

A questão óbvia que se colocou é se seria golo ou não.

A resposta, ainda que muitos possam discordar dela, é clara e está no livro de regras. Não é golo!

A partir do momento em que o guarda-redes agarra e controla a bola dentro da área de baliza, considera-se lançamento de baliza, segundo a regra 12:1:

12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza;

Não é preciso a bola sair!

Agora, pode pensar-se que este caso pode ser um caso extremo de execução do lançamento de baliza. Não é, e o livro de regras explica porquê:

12:2 O lançamento de baliza é executado pelo guarda-redes, sem sinal de apito, do árbitro, a partir da área de baliza para o exterior da linha de área de baliza.
Considera-se que o lançamento de baliza foi executado quando a bola lançada pelo guarda-redes ultrapassou completamente a linha de área de baliza.

Ou seja, a bola tem de passar a linha dos 6m para dentro do terreno de jogo. A baliza está fora destes parâmetros. Há mais alguns excertos que justificam esta afirmação.

Mas a regra 15:2 é demasiado clara para que permaneçam dúvidas neste caso:

15:2 (...) Um golo pode ser obtido directamente de qualquer lançamento, excepto “auto-golo” através de um lançamento de baliza (p. exemplo deixar cair a bola directamente para dentro da sua própria baliza).

Daqui se conclui que, neste lance, nunca poderia ser "autogolo".

2 comentários:

Anónimo disse...

Então e se o guarda redes ao defender a bola , baixa se e leva com a bola e recua de forma a que a bola passe a linha de baliza, é golo ou não ?

Carlos Capela disse...

Nesse caso, não me parece que haja motivo para invalidar o golo, uma vez que em nenhum momento ele a controlou.